Suspensão de entidades em desacordo com diretrizes
Entidades que estão em desacordo com direcionamento jurídico e institucional estão suspensas de atividades da ABF.
O Conselho Central da ABF decidiu em sua reunião de 9 de novembro de 2018 suspender provisoriamente as entidades que não seguiram os direcionamentos de regulamentação jurídica e institucional. A suspensão atinge a participação de entidades em eventos da ABF.
A ABF insta entidades que tenham sido afetadas pela decisão a reorganizar a associação a fim de atender aos requisitos da membresia da ABF e devolver aos seus jogadores e apoiadores o reconhecimento e apoio na construção conjunta do futuro do esporte no Brasil. A suspensão será revogada quando e se as diretrizes da ABF forem seguidas.
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